REGULAMENTO

Na ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES,  acreditamos que a aprendizagem deve ser uma experiência transformadora, personalizada e enriquecedora, tanto para crianças como para jovens e adultos. Regemo-nos por princípios de excelência, compromisso e inovação no ensino das línguas.

Este regulamento tem como objetivo garantir o bom funcionamento das nossas atividades letivas. Define os direitos e deveres dos Alunos/Formandos, Encarregados de Educação e da Instituição, assegurando um enquadramento claro para uma relação de confiança mútua.

Ao inscrever-se connosco, o Aluno/Formando (ou o seu Responsável) aceita as condições aqui descritas, contribuindo para a construção de um percurso educativo sólido, consistente e bem-sucedido.

 

1. MATRÍCULA

a) Curso Ano Letivo:

  1. A matrícula torna-se efetiva à data do preenchimento do Formulário de Inscrição e confirmação do mesmo;
  2. A inscrição não é reembolsável e é válida por 1(um) Ano Letivo;

b) Cursos Intensivos – Após inscrito, o seu lugar será garantido no curso; logo, ficará obrigado ao pagamento do valor total, mesmo que decida, posteriormente, não frequentar qualquer aula;

c) Cursos no Estrangeiro e Curso de verão em Inglaterra “15 dias fantásticos!” – A matrícula é válida só após o pagamento inicial de €400 (valor dedutível à totalidade do Curso).

2. NÍVEL

a) O Aluno com conhecimentos prévios, aquando da primeira matrícula, fará um teste de aferição/entrevista para determinar o nível a frequentar.

b) Decorridas algumas aulas do curso, poderá proceder-se, por ser benéfico para o próprio, a uma recolocação em nível diferente.

c) Os níveis linguísticos estão definidos de acordo com o QECR- Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

3. ANO LETIVO E FÉRIAS / INTERRUPÇÃO DE AULAS

a) O ano letivo arranca em setembro e termina no final da primeira quinzena de julho (sendo que apenas nas Instituições com parcerias estabelecidas, a calendarização será facultada pela própria Entidade Parceira);

b) Os períodos de férias (mais curtos que no ensino público) decorrerão durante os períodos do calendário oficial, estabelecido pelo Ministério da Educação (Natal, Carnaval e Páscoa), não dando lugar a qualquer redução na mensalidade, nem a compensação de aulas;

c) Num mês com dois feriados (no mesmo dia da semana), a ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES compensará um deles.

4. TURMAS

a) As turmas serão constituídas por um mínimo de 6 e um máximo de 15 alunos.

b) Eventualmente, poderão ser abertas turmas com menos alunos, com condições ajustadas, previstas no preçário;

c) Ao longo do curso, poderão ocorrer mudanças de professores, ocasionadas por situações específicas, mantendo-se, contudo, a devida continuidade pedagógica.

d) A ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES poderá mudar os alunos de turma, por razões pedagógicas ou outras. Pode, ainda, reunir turmas, sempre que tal se justifique;

e) Para os Cursos Intensivos de Verão, poderão, eventualmente, ser abertas turmas sem o número mínimo de alunos, mas proceder-se-á à necessária adequação proporcional, entre o número de elementos e o número de horas do curso.

5. ASSIDUIDADE

a) Após a segunda falta consecutiva do Aluno, este, ou o Encarregado Educação, serão contactados pela ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES, no âmbito de um acompanhamento personalizado;

b) Sempre que um Aluno se veja obrigado a faltar, tal facto não resultará em reduções nas mensalidades, nem obriga a ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES a compensar esse período de ausência, salvo em caso de doença ou outro, considerado forte e impeditivo, e apenas quando médica ou documentalmente comprovado.

6. AVALIAÇÃO

a) Curso Ano Letivo: a avaliação é semestral, com o 1º momento a acontecer em Fevereiro e o 2º momento em Julho;

b) Cursos Intensivos: a avaliação acontece no final do Curso;

c) Certificados de Frequência serão emitidos a pedido do aluno.

7. DESISTÊNCIAS

a) Curso Ano Letivo

  1. Em caso de desistência, esta deverá ser formalizada, por escrito, e sempre no mês anterior, para o email da secretaria da ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES que frequenta;
  2. Caso o Aluno seja menor, a comunicação de desistência compete ao Encarregado de Educação;
  3. O não cumprimento do estipulado nos pontos anteriores mantém o aluno como ativo e implica a continuação dos pagamentos;
  4. As mensalidades, que tenham beneficiado de descontos de trimestre, semestre ou de ano, não serão restituídas, em caso de desistência.

b) Curso de verão e Curso no Estrangeiro e Curso de verão em Inglaterra “15 dias fantásticos!” – Em caso de desistência do curso, não será devolvido qualquer pagamento já efetuado.

8. EXAMES INTERNACIONAIS

a) Compete à ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES informar, em tempo oportuno, quais os exames internacionais a que o Aluno se poderá submeter;

b) O valor das propinas dos exames internacionais será informado, em devido tempo. A inscrição do Aluno nos exames tornar-se-á válida mediante cumprimento integral das formalidades e respetivo pagamento, nos prazos estipulados.

9. MANUAL DE CURSO

Os livros de curso devem ser adquiridos pelo Aluno na ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES, sendo o seu uso obrigatório.

10. PAGAMENTOS

a) Curso Ano Letivo

  1. A mensalidade está a pagamento até ao dia 8 (oito) de cada mês, sendo que as mensalidades são liquidadas por antecipação;
  2. É possível acumular 2 (dois) descontos, até ao máximo de 15%, para Alunos que frequentam as Escolas ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES;
  3. Em caso de atraso superior a 1 mês do pagamento da(s) mensalidade(s), o Aluno perde o(s) desconto(s) de que possa estar a usufruir;
  4. A suspensão temporária do pagamento de uma mensalidade só poderá ser considerada, a título excecional, pela Direção da ROYAL SCHOOL OF LANGUAGES, depois de esta analisar os fundamentos que o aluno apresentar, por escrito, para o email da secretaria da Escola que frequenta.

b) Curso Intensivo e Curso de verão – no momento da inscrição, e para confirmação da mesma, o Aluno pode optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:

  1. Pagamento integral;
  2. Pagamento parcelado, em duas vezes: 50% na inscrição e os restantes 50% até meio do curso.

c) Curso no Estrangeiro – no momento da inscrição, e para confirmação da mesma, o Aluno pode optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:

  1. Pagamento integral;
  2. Pagamento parcelado, em duas vezes: €400 na inscrição e o remanescente até 1 (um)  mês antes da data da partida.

d) Curso de verão em Inglaterra “15 dias fantásticos!” – no momento da inscrição, e para confirmação da mesma, o Aluno pode optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:

  1. Pagamento integral;
  2. Pagamento parcelado, em duas vezes: €400 na inscrição e o remanescente até 30 de abril;
  3. Pagamento parcelado, em várias vezes: €400 na inscrição e o remanescente dividido por diversos meses, com o pagamento integral realizado até 30 de abril.

 


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